CONTRATO
DE HOSPEDAGEM DE WEB SITE
PLANOS: Simples
/ Básico / Avançado / Profissional / Corporativo
CLÁUSULA
PRIMEIRA: FINALIDADE
É a prestação de serviço pela Contratada
à Contratante relacionada às atividades de hospedagem
do site www.exemplo.com.br na Internet.
CLÁUSULA
SEGUNDA: DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Na qualidade de provedor de serviço para a Internet, a
Contratada dispõe de computador que cumpre as funções
de servidor dedicado e interligado à Internet. O envio
de informação à Internet e o recebimento
de volta será efetuado pelo servidor conectado à
World Wide Web. A contratante deverá se conectar valendo-se
de provedor de acesso à Internet e utilizar o software
recomendado pela Contratada para estabelecer um site (conjunto
de páginas sob um dado domínio) na Internet.
CLÁUSULA
TERCEIRA: USO DO SERVIÇO - CONSIDERAÇÕES
GERAIS
I. A contratante, pelo presente contrato, tem direito a hospedar
um site na Internet, sendo, para seu próprio uso, e podendo
dele usar qualquer outra pessoa ou entidade. A Contratante, no
entanto, poderá revender espaço para terceiros,
responsabilizando-se, porém, pelo pagamento e pelo cumprimento
dos termos descritos nesse contrato.
II. Considerações legais: O serviço, ora
contratado, somente poderá ser usado em assuntos permitidos
por lei. É proibido seu uso em assunto que, de alguma forma,
contrarie normas e/ou disposições municipais, estaduais
e federais. A violação de qualquer norma legal que
redunde em ação judicial ou administrativa, de qualquer
espécie, seja civil, criminal, tributária, ou de
qualquer outra espécie, será suportada, exclusivamente,
pela Contratante, a qual também responderá solidariamente
por aquelas em que a Contratada for chamada, por infração
cometida pela Contratante ou a elas der causa.
III. Cancelamento do contrato: no momento em que a Contratada
tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços
quanto às normas previstas nas seções I e
II, acima descritas, a Contratada poderá, de imediato,
cancelar os serviços prestados à Contratante, responsabilizando-se,
tão somente, pelo reembolso das taxas de serviço
ainda não utilizado.
CLÁUSULA
QUARTA: GARANTIA
A Contratada responsabiliza-se pelos serviços de hospedagem
do site, sua configuração na Internet e registro
do nome do domínio junto ao órgão competente
( Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de São Paulo - FAPESP - para registros nacionais e Network
Solutions - Internic - para registros internacionais ). Nessa
garantia não se inclui qualquer atividade que resulte de
uso incorreto do site, e de operações que dependem
da própria Internet, que possam causar perdas de dados,
interrupção da rede, inutilização
de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e
perdas à Contratante.
CLÁUSULA QUINTA: USO DE INFORMAÇÕES
A utilização de qualquer dado ou informação
recebidos da Contratante para inclusão nos serviços
prestados pela Contratada, é de responsabilidade e risco
da contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão
das informações transmitidas por seu site.
CLÁUSULA
SEXTA: NOME DO DOMÍNIO
Caso o nome do domínio adquirido pela Contratante através
da Contratada venha a ser uma marca registrada em nome de outra
empresa, a Contratante se responsabilizará por toda e qualquer
reivindicação, por perdas, danos, indenizações
ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome
do domínio.
1.º - O registro do nome do domínio está sujeito
à disponibilidade.
2.º - As taxas para o registro do nome do domínio
deverão ser pagas pela Contratante diretamente às
instituições responsáveis: Fapesp, para registros
nacionais e InterNic para registros internacionais. O não
pagamento da taxa de registro do nome do domínio poderá
fazer incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a
Contratada possa ser responsabilizada pelo fato.
CLÁUSULA
SÉTIMA: TAXAS DE SERVIÇO E COBRANÇA
I. Pagamento dos serviços contratados será cobrado
com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Na renovação
do contrato, na forma da cláusula oitava, dar-se-á
o pagamento do novo período, também antecipadamente.
II. A falta de pagamento dos serviços, como descrito no
item anterior, dará à Contratada o direito de cancelar,
unilateralmente, o presente contrato. Neste caso, as providências
das cláusulas terceira, quarta, quinta e sexta continuarão
em vigor de forma efetiva, e/ou a Contratada poderá, a
seu exclusivo critério, descontinuar ou suspender os serviços
apôs 15 dias do vencimento para a Contratante até
que o pagamento seja efetivado.
Para taxas de serviços adicionais, favor visitar o nosso
site ou pedir mais informações por telefone.
CLÁUSULA
OITAVA - DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
Estipula-se a duração do presente contrato em doze
meses, podendo ser renovado por igual período ou por outro
maior. A renovação por igual período dar-se-á
automaticamente, salvo se uma das partes manifestar, por escrito,
sua não concordância, em prazo de no mínimo
de 30 ( trinta ) dias antes do término, quando então,
no prazo pré-determinado, será extinto em definitivo.
A renovação por prazo maior, será objeto
de comunicação com a respectiva concordância
da outra parte. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento
por parte da Contratada caso o contrato seja cancelado pela contratante
antes do fim do período contratado.
CLÁUSULA
NONA: SUPORTE À CONTRATANTE
Toda a solicitação de suporte será realizada
através de e-mail, Suporte Online via chat, telefone e
pelo site. A contratada envidará todo esforço necessário
para resolver qualquer problema relacionado a software (dentre
aqueles que a Contratada recomenda a seus clientes).
CLÁUSULA
DÉCIMA: ALTERAÇÃO NOS TERMOS DO CONTRATO
A Contratada reserva-se o direito de proceder a alterações
nos termos e condições contratuais, em tudo aquilo
que diz respeito a aperfeiçoamento técnico e adaptações
a novas descobertas, notificando à Contratante, por escrito,
com prazo mínimo de 30 (trinta dias). A utilização
dos serviços após as mudanças propostas configurará
o aceite por parte da a Contratante. A mudança de taxas
de serviço mensal, se necessária, acontecerá,
somente, quando da renovação do contrato ou acertada
previamente por escrito pelas partes.
CLÁUSULA
ONZE: FORO
Fica estabelecido o foro da cidade de Campinas estado de São
Paulo, para dirimir questões oriundas da execução
do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas,
as partes assinam o presente contrato de prestação
de serviço em duas vias de igual valor e teor.
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